8 dúvidas sobre motofrete que todo motofretista precisa saber

O motofrete é um serviço remunerado de transporte de pequenas cargas. Ele é ideal para empresas que necessitam do serviço para uma ou poucas entregas. Hoje, muitas pessoas têm o desejo de se tornar motofretista pelas vantagens da profissão. Entre elas, a possibilidade de trabalhar por conta própria ou, até mesmo, de carteira assinada. Pensando nisso, separamos as principais dúvidas sobre motofrete para quem deseja ingressar no mercado. Confira neste artigo!

Tire suas dúvidas sobre motofrete!

Dúvidas sobre motofrete com a frota da Zoom

1) A motocicleta pode estar registrada na categoria particular?

Não. A motocicleta utilizada no serviço de motofrete deve estar registrada na categoria “aluguel”, placa vermelha.

2) Qual a idade mínima para trabalhar como motofretista?

Esta é uma das dúvidas sobre motofrete que mais causam conflito entre as pessoas. De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 356/10, o exercício da atividade de motofretista somente pode ser executado por condutores com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade.

3) É necessária autorização do órgão executivo de trânsito do Estado para realização do motofrete?

Sim. O transporte remunerado de mercadoria somente poderá ser realizado com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

4) Como é verificada a largura da motocicleta?

Muitas das dúvidas sobre motofrete são relacionadas ao veículo em si. Neste caso, a largura da motocicleta vai das extremidades do guidão, de um punho ao outro. Ou, das alavancas de embreagem e freio.

5) Qual altura máxima o baú da motocicleta pode atingir após sua instalação?

De acordo com a Resolução 356/10, o baú da motocicleta não poderá exceder 70 centímetros de sua base central medida a partir do assento do veículo.

6) É permitido transportar botijões de gás ou água mineral em estruturas fixadas nas laterais da motocicleta?

Não! Estas são algumas das mercadorias que não podem ser transportadas por um motofretista. Ao invés disso, é indicado o transporte por semi-reboques ou sidecar. Estes devem obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN.

7) O município pode regulamentar a prestação do serviço de motofrete?

Sim. Os municípios deverão fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto na Resolução 356/10. Além disso, podem estabelecer normas complementares conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários do serviço.

8) É preciso fazer curso para trabalhar como motofretista?

Por fim, uma das dúvidas sobre motofrete mais requisitadas pelas pessoas que desejam ingressar nesta profissão. A resposta é sim! O condutor precisa ser aprovado em curso especializado na forma regulamentada pelo CONTRAN.

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