Casos em que deve haver indenização do correio
Quando pensamos em enviar algum objeto ou malote para uma pessoa que está muito distante, a primeira ideia que nos vem à cabeça, geralmente, é o serviço da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), mais conhecida como Correios. O que poucos sabem é que, em caso de desvios ou erros nesse serviço, deve haver indenização do correio.
Os Correios são responsáveis por tudo o que lhe é entregue, desde o momento da postagem até a chegada ao destinatário. Neste caminho, qualquer ponto que saia do curso normal, deve ser informado ao remetente. Em algumas situações, além de informado, deve ocorrer indenização do correio. Veja, a seguir, situações em que o correio deve indenizá-lo:
Tipos de indenização do correio
Extravio ou roubo
Quando for comprovado extravio de encomenda, deve haver indenização do correio. Isso pode ser provado, por exemplo, quando você envia 5 documentos, mas apenas 2 chegam ao destinatário. Quando não é possível localizar o fluxo postal de alguma encomenda por 10 dias, o correio também deve indenizar o consumidor.
Em casos de roubo, deve ser feito um boletim de ocorrência. Para que o correio indenize, é preciso apresentar o B.O., comprovando o ocorrido.
Atraso
O correio deve indenização ao consumidor caso sejam comprovadas entregas com atraso por parte da empresa. Nesse caso, será restituído parte do valor pago pelo serviço de entrega; são eles:
- Sedex 10 e Sedex Hoje: 10%
- Sedex, Sedex a cobrar, PAC e Reembolso Postal: 30%
- e-Sedex: 20%
O consumidor deve estar atento caso o motivo do atraso seja dado pelo remetente; dessa maneira, o correio não tem como agir.
Estragos totais ou parciais
Em caso de avaria no objeto, o correio é responsável por fazer uma apuração e avaliar o quanto deve ser indenizado ao consumidor.
Situações em que não ocorre indenização do correio
Não haverá indenização do correio nas seguintes situações:
- Endereço incorreto ou não suficiente para encontrar o destino da entrega;
- Não declaração do valor de mercado do objeto;
- Retenção por autoridade;
- Casos de força maior, como fechamento de aeroportos, greves, enchentes, incêndios ou demais desastres naturais;
- Embalagem inadequada para o objeto.
Para solicitar reembolso dos Correios, basta entrar em contato. Isso pode ser feito pelo próprio site deles, na seção “Precisa de Ajuda?”. Eles respondem a solicitação por volta de 5 dias, em condições normais.
Para evitar esses tipos de problemas, você pode buscar por formas alternativas de enviar documentos e malotes, como empresas de motoboy, por exemplo. A Zoom Entregas Rápidas oferece serviços de entrega, seja courier ou transporte aéreo, de qualidade e que você pode confiar. Entre em contato e solicite sua entrega.