Casos em que deve haver indenização do correio

Quando pensamos em enviar algum objeto ou malote para uma pessoa que está muito distante, a primeira ideia que nos vem à cabeça, geralmente, é o serviço da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), mais conhecida como Correios. O que poucos sabem é que, em caso de desvios ou erros nesse serviço, deve haver indenização do correio.

 

Os Correios são responsáveis por tudo o que lhe é entregue, desde o momento da postagem até a chegada ao destinatário. Neste caminho, qualquer ponto que saia do curso normal, deve ser informado ao remetente. Em algumas situações, além de informado, deve ocorrer indenização do correio. Veja, a seguir, situações em que o correio deve indenizá-lo:

Tipos de indenização do correio

Extravio ou roubo

Quando for comprovado extravio de encomenda, deve haver indenização do correio. Isso pode ser provado, por exemplo, quando você envia 5 documentos, mas apenas 2 chegam ao destinatário. Quando não é possível localizar o fluxo postal de alguma encomenda por 10 dias, o correio também deve indenizar o consumidor.

Em casos de roubo, deve ser feito um boletim de ocorrência. Para que o correio indenize, é preciso apresentar o B.O., comprovando o ocorrido.

Atraso

O correio deve indenização ao consumidor caso sejam comprovadas entregas com atraso por parte da empresa. Nesse caso, será restituído parte do valor pago pelo serviço de entrega; são eles:

  • Sedex 10 e Sedex Hoje: 10%
  • Sedex, Sedex a cobrar, PAC e Reembolso Postal: 30%
  • e-Sedex: 20%

O consumidor deve estar atento caso o motivo do atraso seja dado pelo remetente; dessa maneira, o correio não tem como agir.

Estragos totais ou parciais

Em caso de avaria no objeto, o correio é responsável por fazer uma apuração e avaliar o quanto deve ser indenizado ao consumidor.

Situações em que não ocorre indenização do correio

Não haverá indenização do correio nas seguintes situações:

  • Endereço incorreto ou não suficiente para encontrar o destino da entrega;
  • Não declaração do valor de mercado do objeto;
  • Retenção por autoridade;
  • Casos de força maior, como fechamento de aeroportos, greves, enchentes, incêndios ou demais desastres naturais;
  • Embalagem inadequada para o objeto.

Para solicitar reembolso dos Correios, basta entrar em contato. Isso pode ser feito pelo próprio site deles, na seção “Precisa de Ajuda?”. Eles respondem a solicitação por volta de 5 dias, em condições normais.

Para evitar esses tipos de problemas, você pode buscar por formas alternativas de enviar documentos e malotes, como empresas de motoboy, por exemplo. A Zoom Entregas Rápidas oferece serviços de entrega, seja courier ou transporte aéreo, de qualidade e que você pode confiar. Entre em contato e solicite sua entrega.