Estar em conformidade com os documentos legais no momento do transporte logístico é muito relevante para a transportadora. Caso tais obrigações fiscais não sejam cumpridas, o risco de penalizações é concreto. Um dos requisitos obrigatórios para o translado de cargas em rodovias é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou Manifesto de Carga.
Quer saber mais sobre o MDF-e? Continue a leitura para saber tudo em relação a esse importante documento fiscal!
O que é o MDF-e?
O MDF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que substitui a sistemática de emissão de documento em papel, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.
Assim, o Manifesto de Carga deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas e lotação, ou pelos contribuintes emitentes de NFe no transporte interestadual de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Dentre as finalidades do MDF-e destacam-se:
● Permitir o rastreamento da circulação física da carga;Lo
● Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
● Consolidar as informações da carga acobertadas por um único CT-e ou NF-e;
● Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
● Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus
condutores;
● Registrar o momento do início e do fim do transporte.
Vantagens do MDF-e
Desta forma, o MDF-e contribui positivamente para o transporte logístico de cargas, proporcionando benefícios para os emitentes do documento, para o fisco e para a sociedade. O documento é importante, sobretudo, para garantir que a carga tenha uma origem segura no momento em que o Fisco (órgão responsável por controlar e fiscalizar) cumprir suas obrigações legais.
Confira algumas vantagens:
– Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades.
– GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: o MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações. Desta forma, ainda há o aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
– Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais: atualmente, os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação.
– Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos: para as empresas de transporte e logística, por exemplo, é bem comum que, ao longo do processo, seja utilizada uma grande quantidade de papel. É uma das maneiras que servem para controlar e documentar tudo o que é feito desde a confirmação de compra até o momento da entrega. Contudo, com o avanço tecnológico propiciando a evolução das operações é possível realizar os processos burocráticos de forma digital sem a utilização de papéis.
Como emitir o MDF-e?
Bom, para garantir a integridade do transporte de cargas, as transportadoras devem emitir o Manifesto de Carga. Desta forma, devem-se atentar aos seguintes requisitos:
● Estar credenciada para emissão do CT-e ou NFe junto ao SEFAZ da sua região;
● Possuir certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da ICP-Brasil
(Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira);
● Possuir acesso à internet;
● Ter sistema emissor de MDF-e.
Como dito anteriormente, o MDF-e deve acompanhar a mercadoria ao longo do seu translado, visto que é um documento obrigatório. Contudo, é de suma importância ter em mãos outra documentação fiscal: o DAMDFE.
O DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nada mais é do que um documento auxiliar que representa um resumo do MDF-e. Ou seja, é o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDF-e autorizado no momento da fiscalização.
Assim, o DAMDFE deve ser impresso antes de iniciar o transporte da carga, pois o transporte acobertado por um MDF-e sempre deverá estar acompanhado do DAMDFE correspondente. Logo, não poderá haver divergências entre o MDF-e e sua representação auxiliar, razão pela qual o ideal é que o DAMDFE seja impresso pelo mesmo sistema
gerador.
Conclusão
Definitivamente, vocês puderam ver a relevância do MDF-e para a transportadora no momento do seu transporte de carga. Se em meio a sua rota o transportador for fiscalizado e não estiver com os documentos seu veículo será apreendido, além de multas.
Afinal, toda empresa que tem a preocupação de realizar o serviço de transporte eficaz e quer garantir a satisfação do cliente precisa seguir a legislação para evitar problemas.
Enfim, esperamos que tenham compreendido a importância da emissão do MDF-e. Curtiu o artigo? Siga no blog da Zoom Entregas e continue lendo outras publicações para ficar por dentro do mundo logístico.