Na condição de trabalhar com transportes de cargas no Brasil, é de suma importância ficar atento a uma série de documentações fiscais exigidas para não bobear e ter a mercadoria apreendida pela fiscalização.
Tais registros possuem a finalidade de regularizar as operações logísticas. E é nessa seara que falaremos sobre um dos principais documentos: o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).
Mas o que é o CT-e?
O CT-e é um documento fiscal eletrônico instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que visa atestar a prestação do serviço de transportes de cargas realizada por qualquer modal, independente do caráter (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ou Dutoviário).
O documento tem seu formato exclusivamente digital a fim de simplificar o cumprimento das obrigações a que os contribuintes estão sujeitos. O CT-e é emitido e armazenado eletronicamente e dispõe de sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pelo acompanhamento, em tempo real, de recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
O projeto de implementação do CT-e foi criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ em parceria com a Receita Federal. O CT-e tem como objetivo estabelecer um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a sistemática atual de emissão do documento em papel.
Ao todo, o CT-e é encarado como sucessor de sete documentos fiscais de papel. São eles:
I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte
de cargas;
VII – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
E mais…
Você também pode consultá-lo através do Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico. O site tem como finalidade divulgar informações sobre o CT-e e é uma parceria coordenada pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) com a Receita Federal do Brasil.
Quem precisa emitir o CT-e?
O documento fiscal eletrônico deverá ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço do transporte de cargas a nível nacional. O tipo de transporte ou sua modalidade independe na hora dessa emissão, pois o CT-e é fator obrigatório em quaisquer operações na condução de carga.
A responsabilidade de registrar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico é da transportadora ou poderá ser feita, também, pelo contratante do serviço. Como dito anteriormente no texto, a documentação eletrônica é obrigatória no transporte e caso não seja gerada poderá ocasionar em multas e outras penalidades.
Dê uma olhada em quem pode emitir o CT-e:
➔ Empresa transportadora de carga (ETC);
➔ Cooperativa de transporte de carga (CTC);
➔ Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
➔ Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
➔ Escritório de contabilidade.
ATENÇÃO: o transportador autônomo ou MEI (Microempreendedor individual) também
podem emitir o CT-e. Em 2020, o CONFAZ lançou o sistema de Nota Fiscal Fácil (NFF), o
que tornou possível o registro.
Saiba as vantagens do CT-e
A documentação fiscal eletrônica proporciona um amplo benefício a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte de cargas. Entre os beneficiários, podemos compreender os emitentes do CT-e (empresas de Transporte de Cargas), as empresas tomadoras da prestação de serviços (compradoras), além de vantagens para o Fisco, contabilistas e para a sociedade civil em geral.
Acompanhe algumas razões:
1. Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é
emitido eletronicamente;
2. Redução de custos de aquisição de papel;
3. Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
4. GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
5. Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
6. Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação;
7. Melhoria no processo de controle fiscal;
8. Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
9. Redução de custos no processo de controle;
10. Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
11. Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
12. Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
Por fim, como emitir o CT-e?
Para emissão do CT-e, é necessário que o contribuinte siga algumas etapas, como, por exemplo, o prévio credenciamento junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de circunscrição do estabelecimento interessado.
O recurso de geração e transmissão do CT-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o CT-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.
O certificado digital utilizado no CT-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
A partir disso, basta importar XML de NFe para emissão, preencher os dados no documento e, posteriormente, imprimir o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico).
O DACTe se configura como uma representação física e simplificada do CT-e. Contudo, este documento não é considerado válido por si só. Sua principal função é facilitar a consulta do CT-e, que está armazenado nos servidores da SEFAZ, através de um código de barras impresso. Esse código representa a chave de acesso do CT-e. Desta forma, legalmente, o DACTe deverá ser levado no veículo que está operando o processo de transporte.
PS: O SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) disponibiliza
gratuitamente a ferramenta para emissão do CT-e. Confere lá!
Conclusão
Em síntese, o objetivo deste artigo é clarear o entendimento do que é CT-e, além do seu valor para as empresas que vão efetuar o transporte da carga. Neste sentido, falamos quem deve e como fazer a emissão dessa documentação. Ademais, vocês puderam conferir também os benefícios que o Conhecimento de Transporte eletrônico traz às operações logísticas.
No mais, continue lendo o blog da Zoom Entregas! Nele, falamos sobre diversos temas importantes na otimização dos processos logísticos e que, sem dúvida, ajudam bastante nos avanços do seu empreendimento.