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02Jun
Confira 5 componentes de preço que integram o cálculo do frete

Confira 5 componentes de preço que integram o cálculo do frete

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Após trazermos aqui no blog artigos com temáticas importantes sobre a relevância da cubagem e do peso cubado para o frete do transporte, agora, a partir deste texto, falaremos sobre as tarifas que compõem o cálculo do serviço de frete

A tarifa do transporte é integrada por  cinco componentes tarifários básicos, que buscam ressarcir, de forma equilibrada, o transportador dos custos realizados com a prestação do serviço. Eles são os seguintes:

  • Frete-peso 
  • Frete-valor 
  • GRIS 
  • Outras taxas 
  • Pedágio 

Frete-peso

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O frete-peso é a parcela da tarifa que tem como propósito remunerar o transporte do bem de ponta a ponta, ou seja, entre os pontos de origem e de destino. A tarifa inclui tanto os custos diretos quanto os custos indiretos, que podem ser entendidos como: gastos operacionais do veículo, despesas administrativas e de terminais, custos de capital e taxa de lucro operacional. O somatório de todos esses itens constituem o custo operacional da transportadora e do tipo de serviço executado.

Bem, essencialmente, o frete-peso é composto pelos custos operacionais e a taxa de lucro. Os custos operacionais são estabelecidos através de estudos técnicos prévios e se modificam de acordo com a empresa e o serviço.

Por outro lado, a taxa de lucro do frete-peso é introduzida por um fator maior do que 1, onde se multiplicam os custos operacionais para se chegar ao frete-peso. Cabe a cada empresa, baseada na competição de mercado, determinar a porcentagem do tributo que deve aplicar em cada caso em relação ao custo.

 

Frete-valor (ad-valorem)

Frequentemente chamado de ad-valorem, o frete-valor, outro componente tarifário, é fundamental para o equilíbrio entre despesas e receitas. Esse item faz parte do sistema tarifário de cargas brasileiro desde a década de 1960.

Numericamente proporcional ao valor da mercadoria transportada, o frete-valor é determinado a partir de percentuais aplicados sobre o valor nota fiscal. Seu objetivo é resguardar o transportador dos riscos de acidentes e avarias envolvidos em sua atividade.

Os riscos são “calculados” proporcionalmente ao tempo que o bem fica em poder da empresa durante a operação de transporte. Assim, sua alíquota tende a aumentar à medida que a distância de transporte cresce.

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O frete-valor também possui fator social importante, pois relaciona-se de maneira que o transportador poderá cobrir despesas resultantes dos riscos a que as atividades estão sujeitas no seu dia a dia.

GRIS

O GRIS – Gerenciamento de Riscos é representado por um percentual (%) sobre o valor da Nota Fiscal. Isto é, o GRIS trata-se de uma alíquota sobre o valor da mercadoria, necessária para cobrir despesas relacionadas com o gerenciamento de riscos ligados ao roubo de cargas, inclusive o seguro facultativo de desvio de carga. 

 Independentemente da distância a ser percorrida, o GRIS tem a finalidade de cobrir os gastos específicos decorrentes das medidas de combate ao roubo de cargas, particularmente as de prevenção de risco (segurança patrimonial de instalações, rastreamento de veículos, etc), redução de risco (ociosidade dos veículos determinada pela limitação do valor das mercadorias) e transferência de riscos (Seguro de RCF-DC), além dos custos de mão de obra aplicada a essas atividades.

 

Pedágio

Para compor os valores do carregamento, o pedágio depende de cada negociação, uma vez que não são cobrados pedágios em todos os itinerários ao longo estradas, além dos valores dependerem das concessionárias que as administram. 

O principal objetivo foi atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos, que é a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Portanto, em via de regra, executa-se o seguinte procedimento: em cargas fracionadas, cobra-se um valor de pedágio por fração de quilos transportada. Já para cargas completas é cobrado o pedágio oficial.

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Outras taxas

Por sua vez, as outras taxas destinam-se a remunerar os serviços adicionais necessários à prestação dos serviços de transporte. Elas são cobradas apenas quando os serviços correspondentes são efetivamente prestados. 

Confira outros encargos que integram o frete:

A taxa de despacho é um valor fixo cobrado por emissão de um CT-e e cobre os custos administrativos com a documentação de tráfego e transporte. Contudo, foi incorporada às Despesas Administrativas e de Terminais (DAT) apropriadas ao frete-peso.

A princípio, ela é cobrada no serviço fracionando junto a taxas de coleta e entrega (tarifa que substitui o antigo SEC/CAT, Serviço de Coleta/Custo Adicional de Transporte, que ainda consta nos conhecimentos oficiais de carga). 

Já a taxa de devolução é solicitada quando o destinatário não aceita a mercadoria e o transportador é obrigado a retornar com o produto ao ponto de origem. Este custo auxilia a cobrança das despesas do transporte de volta e, normalmente, possui o mesmo valor de frete de ida, incluindo o ICMS. 

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No que se refere a taxa de reentrega, é a tarifa do valor cobrado quando a entrega não for finalizada e a responsabilidade pela entrega mal sucedida é do destinatário ou remetente, fazendo com que o transportador precise retornar em outro momento para efetuar a entrega. Um exemplo é quando o estabelecimento está fechado. Em geral, o valor cobrado é 50% sobre o frete original, dependendo da negociação.

Calma que tem mais…

A taxa de administração das secretarias da fazenda serve para cobrir os gastos do transportador com os custos gerados pelos procedimentos adotados pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). É um valor fixo de conhecimento prévio emitido e cobrado do pagador do frete.

Ao passo que a taxa de dificuldade na entrega (TDE) é recolhida quando, por algum motivo, a entrega foi dificultada, gerando custos adicionais. Alguns dos motivos são: o recebimento por ordem de chegada, independentemente da quantidade; recebimento precário, que gera longas filas e tempo excessivo na descarga; recebimento fora do horário comercial, etc.

A TDE pode ser um valor fixo por entrega ou um percentual sobre o carregamento (geralmente a partir de 20% e é negociável entre a transportadora e o pagador do frete).

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A taxa de restrição ao trânsito – TRT é cobrada para cobrir custos adicionais caso haja algum tipo de restrição para a circulação de veículos de transporte de cargas no município no qual a entrega será realizada. Usualmente, é requerido um percentual sobre o valor do frete original, que pode chegar até a 20% em alguns casos. 

Ao mesmo tempo em que a taxa de dificuldade de acesso (TDA) é arrecadada quando as condições do local de entrega dificultam sua realização. Por exemplo: estradas de terra, ruas estreitas demais, subidas íngremes, escadarias, içamento, etc. Pode ser cobrado por percentual do frete, percentual da nota, valor fixo ou por peso, conforme negociação. 

O agendamento é o encargo cobrado para a transportadora fazer o planejamento de entrega junto ao destinatário e frequentemente é cobrado um valor fixo. 

Por fim, a tributação de ICMS / ISS, normalmente, são os impostos que são calculados separadamente e somados no total do frete, pois dependem do percurso.

 

  • Mas quando incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o serviço de transporte?

Bom, o ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, segundo o art. 12, V, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) combinado com artigo 1º do RICMS/00.

O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído.

  • E o ISS (Imposto Sobre Serviços)?

Já o ISS incide quando o serviço de transporte inicia e termina no mesmo município. O município em que é devido o pagamento desse imposto será aquele onde o transporte foi realizado. Desta forma, cada município tem o direito de estabelecer o valor para a cobrança dessa alíquota. O mesmo ocorre com as diferenças de alíquotas de ICMS em cada estado.

 

Conclusão

Superficialmente, poderia se imaginar que o frete fosse um valor cobrado aleatoriamente pelo transportador ou embarcador dos produtos. Porém, após a leitura desse artigo, você compreenderá melhor como é composto o valor do transporte e quais tarifas incidem no seu cálculo. 

Dessa forma, são vários os itens que compõem a estrutura matemática do frete e cada um tem sua especificidade.

Vale lembrar que a Zoom Entregas Rápidas elaborou uma planilha de cálculo de cubagem para facilitar a elaboração do transporte das entregas. 

A vantagem em utilizar esse material é que ele minimizará os erros que geralmente implicam na perda de dinheiro, pois é realizado de maneira automatizada, além de reduzir o tempo gasto no cálculo dessas demandas.

Portanto, para ter acesso à mais conteúdo sobre este e outros assuntos pertinentes ao campo da logística, continue no blog da Zoom. A dica é a leitura do post Aprenda a calcular a cubagem e o peso cubado para o frete

Até a próxima!