De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país do mundo em mortes no trânsito. Uma das principais causas dos acidentes é a desobediência à sinalização, inclusive do avanço da faixa de segurança por parte dos motoristas. Por isso, respeitar e proteger o pedestre são princípios que não devem ser negligenciados no trânsito em hipótese alguma.
Pensando nisso, a Zoom Entregas Rápidas preparou este artigo para explicar a importância de os motoristas respeitarem o pedestre na faixa de segurança. Entenda o que diz a lei e tire suas conclusões. Confira, a seguir.
O que diz a lei sobre o avanço da faixa de segurança?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigação do condutor do veículo dar preferência de passagem à pessoa que se encontra na faixa de segurança. Inclusive, o pedestre tem preferência mesmo que o sinal de semáforo tenha aberto para os carros. Em locais que não há sinalização semafórica, a prioridade também é do pedestre. Logo, cabe ao condutor o bom senso e a sensibilidade de parar na faixa adequadamente.
Legislação
A Lei nº 9.503/97 trata sobre o Sistema Nacional de Trânsito e suas normas gerais de circulação e conduta. Segundo o Parágrafo único do Art. 70: “Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”
Logo, o motorista nunca deve apressar um pedestre para que ele conclua a travessia rapidamente, seja acelerando ou avançando com o carro em sua direção. É dever do condutor esperar a pessoa finalizar a passagem para depois seguir em frente com segurança. Desse modo, é possível tornar o trânsito seguro para todos.
Multas e infrações
Motoristas que têm atitudes prejudiciais aos pedestres estão sujeitos a infrações, multas e até suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira alguns atos atípicos que resultam em penalidades para o condutor infrator:
1) dirigir ameaçando os pedestres os ou demais veículos é considerado infração gravíssima. O motorista perde 7 pontos e sua carteira de habilitação é suspensa. Além disso, é cobrada uma multa no valor de R$ 293,47;
2) parar o veículo na faixa de pedestre é considerado infração leve. Gera multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira;
3) parar o veículo sobre a faixa de segurança na mudança de sinal é uma infração média. Gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira;
4) deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa é infração gravíssima. Gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira;
5) não deixar o pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde, é infração gravíssima. Gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira;
6) deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia é infração grave. Gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
7) deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo é infração grave. Gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Respeito ao pedestre é fundamental!
A educação no trânsito é fundamental para manter os condutores e os pedestres seguros, e também possibilita um fácil deslocamento para todas as pessoas. O respeito ao pedestre, principalmente, deve ser praticado por motociclistas, ciclistas e motoristas de todos os tipos de veículos. A mobilidade deve ser feita com segurança, ética e empatia entre todos os indivíduos da sociedade.
Além de gerar infrações penais, a negligência da faixa de segurança por parte dos motoristas evidencia a ausência de educação e sensibilidade com o próximo. É importante ressaltar que a sinalização é uma medida para evitar acidentes de trânsito e mortes de pedestres e condutores.
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